terça-feira, 28 de agosto de 2012

organizando recibos

Pessoal resolvi dar um basta nos meus recibos, contas de água e luz, comprovante de aluguel, mas sei que não posso eliminar tudo, então dei uma organizada para isso segui algumas normas sobre o que guardar e o que eliminar, pois cada recibo se pode guardar um determinado tempo, veja: O diretor do Ibedec relaciona o tempo que cada comprovante e documento deve ser devidamente guardado pelo consumidor. Confira: Guardar por três anos: a) os recibos de pagamentos de aluguel: b) recibos de diárias de hotéis: c) recibos de pagamento de restaurante: Guardar por cinco anos: a) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros); b) contas de água, luz, telefone e gás; c) recibos de assistência medica e plano de saúde; d) recibos escolares; e) pagamento de cartões de créditos; f) recibos de pagamentos a profissionais liberais; g) pagamento de condomínios; Guardar por vinte anos: a) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS Outros prazos: a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) - 1 ano após o término da vigência b) Extratos bancários - 1 ano; c) Notas fiscais - até o término da garantia do produto; d) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados - 6 anos; e) Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis - até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio) Com todos os comprovantes devidamente guardados, o consumidor pode, havendo necessidade, ter a garantia de não pagar duas vezes a mesma despesa ou, de correr atrás de seus direitos.

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